Por: Diane Bikel
Fonte: Jota
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o não conhecimento do recurso da Ocyan S.A., antiga Odebrecht Óleo e Gás, que questionava decisão monocrática sobre o direito da empresa de desistir de um processo administrativo sobre a tributação de lucros no exterior por uma controlada indireta.
A discussão envolvia, na origem, a tributação de lucros no exterior e compensações de prejuízos fiscais. Segundo a empresa, os créditos seriam segregáveis, já que parte dos débitos havia sido mantida e outra cancelada em primeira instância.
Com base nisso, a contribuinte apresentou pedido de desistência parcial para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Segundo a defesa, a intenção ao aderir ao Pert foi desistir apenas do recurso voluntário, mantendo a discussão quanto à parte ainda discutida no recurso de ofício.
Para a Fazenda, porém, não poderia o contribuinte desistir parcialmente do processo. O TRF2 entendeu que a legislação do Pert exige a desistência integral e a inclusão de todos os débitos pendentes de julgamento, mesmo aqueles ainda submetidos a recurso de ofício, afastando a possibilidade de adesão parcial.
O relator, ministro Francisco Falcão, votou por negar provimento ao recurso, sendo acompanhado pelos demais ministros da turma. Assim, manteve-se a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, na qual o relator já havia entendido que a análise da tese da contribuinte exigiria o reexame de provas.
O caso foi analisado no REsp 2137647.