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STF: PGR pede prazo para Congresso regular atuação de trabalhadores na gestão empresarial

Fonte: Jota
Autor: Arthur Guimarães

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu, na última quinta-feira (14/12), que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a omissão na regulamentação do direito de trabalhadores à participação na gestão empresarial e fixe um prazo para o Congresso Nacional legislar sobre a matéria.

O texto constitucional prevê serem “direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”.

A PGR sustentou que, embora a Constituição garanta o direito e tenha imposto ao legislador federal a obrigação de conceber uma norma regulamentadora, passados 35 anos de sua promulgação, nenhuma proposta legislativa obteve êxito.

Na petição, foram indicados dois projetos de lei. O PL 5.697/1990, de autoria do deputado já falecido Chico Amaral (PMDB-SP), propõe garantir metade dos cargos da administração superior das empresas estatais a representantes eleitos pelos empregados. A proposta encontra-se arquivada.

Já o PL 1.915/2019, do senador Jaques Wagner (PT-BA), visa assegurar a participação de representantes dos empregados na gestão empresarial com mais de 500 funcionários. Este aguarda desde março a realização de uma audiência pública.

“A existência de proposições legislativas, por si, não descaracteriza a omissão inconstitucional. Isso porque a inércia do Congresso Nacional há de ser avaliada não só quanto à inauguração do processo de elaboração das leis, mas também no que tange à deliberação sobre processo legislativo já instaurado”, disse a PGR.

De acordo com a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, quem assina a peça, a lacuna legislativa provoca uma “redução arbitrária e injustificada do nível de proteção ao direito social constante da aludida norma constitucional, infringindo o princípio da proporcionalidade”.

O debate ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 85, distribuída ao ministro Gilmar Mendes.


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