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Sefaz-SP libera R$ 496,9 milhões aos municípios paulistas em recursos do ICMS

Fonte: Secretaria da Fazenda 

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deposita, nesta terça-feira (23), mais de R$ 496,9 milhões na conta dos 645 municípios paulistas por meio de recursos do ICMS. É a terceira transferência neste mês de abril e é referente aos valores arrecadados de 15 a 19/04.

Com o depósito de hoje, a Sefaz-SP entrega a todas as prefeituras do Estado um montante de R$ 1,8 bilhão em ICMS nesses três repasses de abril.  O primeiro foi feito no último dia 9 no valor de R$ 888 milhões. O segundo, dia 16, foi de R$ 419 milhões. No próximo dia 30, será feita a quarta transferência do mês.

Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Desse total já está descontado o valor do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

No primeiro trimestre de 2024, a Sefaz-SP já totalizou 9,8 bilhões em repasses de ICMS às cidades de São Paulo.

Destaque paulista – ​​​ Localizada na Região do Noroeste Paulista, Birigui é conhecida como “Cidade Pérola”, que se deu pela visita de um jornalista de São Paulo em 1934 após produzir uma crônica de aniversário do Senhor Roberto Clark, um dos fundadores, contendo a expressão: “desta Pérola da Zona Noroeste”. Mas, hoje, Birigui é conhecida nacionalmente e no exterior por “Capital Brasileira do Calçado Infantil” graças ao crescimento da indústria de calçados, assim como veio a estimular as empresas, fornecedores, produtores de maquinário, equipamentos e instituições voltadas a formação de mão de obra.

Neste mês de abril, Birigui recebeu da Sefaz-SP mais de R$ 3,3 milhões em ICMS, sendo R$ 914 mil depositados hoje.

Como as principais cidades da região, Birigui, surgiu e cresceu a partir da Estrada de Ferro Noroeste, construída no início do século. O nome Birigui teve origem na língua Tupi-Guarani, já que os índios usavam esta palavra como o significado de ‘mosca que sempre vem’ para um minúsculo mosquito hematófago que incomodava a todos e era bastante frequente na região. Os habitantes se chamam biriguienses.

Em 2023, Birigui foi o terceiro melhor entre os demais municípios do Estado de São Paulo para se investir, de acordo com índice do Ministério da Economia que avalia o ambiente de negócios em todo o país, ficando atrás apenas de Sorocaba e São Bernardo do Campo.​​

Repasses de ICMS​​

Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

Agenda Tributária​ 

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

​Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.


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