Fonte: IOB
A Instrução Normativa RFB nº 2.262/2025 tornou sem efeitos:
a) os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.260/2025 , os quais:
a.1) tornavam sem efeito a revogação promovida pela Instrução Normativa RFB nº 2.251/2025 , dos seguintes atos:
a.1.1) Ato Declaratório Executivo Cofis nº 75/2016 ;
a.1.2) Ato Declaratório Executivo Cofis nº 94/2016 ; e
b) o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.251/2025 (que revogava diversos atos normativos das quais disciplinam sobre os procedimentos obrigatórios para instalar equipamentos contadores de produção, que possibilitem, a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial, para bebidas frias), conforme decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).
A norma estabelece ainda que os Atos Declaratórios Executivos relacionados nas letras “a.1.1” e “a.1.2”, cujos efeitos se encontram exauridos, permanecem revogados pela Instrução Normativa RFB nº 2.251/2025 .
Por fim, a norma revoga o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.260/2025 , que suspendia a eficácia da Instrução Normativa RFB nº 2.251/2025 .
(Instrução Normativa RFB nº 2.262/2025 – DOU 1 de 09.04.2025)