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Receita Federal prorroga os prazos para entrega da declaração final de espólio, da declaração de saída definitiva do país e do pagamento do respectivo imposto

Fonte: IOB

A Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025 alterou a Instrução Normativas SRF nº 81/2001, que dispõe sobre as declarações de espólio, e a Instrução Normativa nº 208/2002 que dispõe sobre a tributação, pelo Imposto de Renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil.

Em face dessas alterações, ficam prorrogados para o dia 30.05.2025, os prazos para:

a) apresentação da declaração final de espólio relativas aos casos em que o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha tenha ocorrido nos meses de janeiro e fevereiro de 2025, anteriormente previsto para o dia 30.04.2025;
b) apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País e para o recolhimento do imposto nela apurado, originalmente fixado para até 30.04.2025.

(Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025 – DOU 1 de 29.04.2025)


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