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Receita Federal esclarece sobre a obrigatoriedade de retenção na fonte do imposto e das contribuições sobre serviços aeroagrícolas

Fonte: IOB

A Solução de Consulta COSIT nº 102/2025 esclareceu que a prestação de serviços aeroagrícolas somente estará sujeita à retenção na fonte do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep se representar locação ou cessão de mão-de-obra, ou seja, se constituir necessidade permanente do produtor rural, que a contrata periódica ou sistematicamente.

(Solução de Consulta COSIT nº 102/2025 – DOU 1 de 30.06.2025)


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