
Fonte: IOB
A Solução de Consulta Cosit nº 83/2025 esclareceu que as doações e/ou verbas de patrocínio captadas pelo Microempreendedor Individual (MEI) no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet), e no âmbito do Programa de Ação Cultural (Proac) instituído pela Lei do Estado de São Paulo nº 12.268/2006, devem ser consideradas receita bruta tributável pelo Simples Nacional, bem como devem integrar o cálculo dos limites impostos pela Lei complementar nº 123/2006 , no tocante ao seu enquadramento no regime.
(Solução de Consulta COSIT nº 83/2025 – DOU 1 de 11.06.2025)