Fonte: Jota
Autor: Nino Guimarães
A Receita Federal começará a receber as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 a partir do dia 15 de março. O prazo segue até 31 de maio. Os contribuintes que não enviarem o documento dentro do prazo poderão receber multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Até o momento, a Receita não definiu o prazo para a restituição do Imposto de Renda. Em relação as datas para declaração, o calendário segue o mesmo de 2023.
Entretanto, em 2024, o governo federal terá uma nova faixa de isenção do Imposto de Renda para a quantia de até R$ 2.824 ao mês, valor correspondente a dois salários mínimos Este é o segundo reajuste seguido do Governo Lula que, em maio de 2023, reajustou o teto, congelado desde de 2015, de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 ao mês.
Quem deve declarar
A declaração de imposto de renda é obrigatório sob os seguintes critérios:
Para enviar as informações à Receita, o contribuinte possui três opções: o portal e-CAC, o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o Programa Gerador de Declaração (PGD), que precisa ser baixado no computador. A declaração do Imposto de Renda 2024 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2023.