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NF-e tem alterações quanto a identificação do destinatário e emissão em contingência em operações presenciais

Fonte: IOB

Com efeitos a partir de 03 de novembro de 2025, as disposições acerca da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) sofrerão as seguintes alterações:

a) nas operações presenciais, a identificação do endereço do destinatário passará a ser facultativo o seu preenchimento;

b) utilização do Danfe simplificado nas operações presenciais e com entrega a domicílio, quando o destinatário for inscrito no CNPJ;

c) nas operações de varejo presenciais e entrega em domicílio, na quais o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ e por decorrência de problemas técnicos que impeçam a emissão do documento fiscal, poderá ser efetuado a geração prévia e autorização de uso posterior.

d) no caso previsto na letra “c”, as NF-e geradas em contingência deverão, após sanados os problemas técnicos, serem transmitidas até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.

(Ajuste SINIEF nº 12/2025 – DOU de 30.04.2025)


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