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INSS dispõe normas para consulta, contestação e restituição de desconto de mensalidade associativa

Fonte: COAD

O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, publicou no Diário Oficial de hoje, 13-5, a Instrução Normativa 186, de 12-5-2025, que estabelece o fluxo operacional para consulta, contestação e análise de regularidade ou irregularidade de descontos de mensalidades associativas promovidos em benefícios previdenciários por sindicatos e entidades associativas que celebraram ACT – Acordos de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Foi estabelecido , dentre outros, que será disponibilizada funcionalidade direta e simplificada por meio do serviço “CONSULTAR DESCONTOS DE ENTIDADES ASSOCIATIVAS”, por meio dos seguintes canais:

a) MEU INSS, pelo aplicativo ou sitio eletrônico; e

b) Central de Atendimento 135.

Somente o beneficiário ou seu representante legal poderão acessar o serviço. A consulta analisará dados sobre eventuais descontos em benefícios pagos desde 1-3-2020 até 31-3-2025.

O beneficiário que tiver informações sobre descontos associativos responderá, em relação a cada uma das entidades: se autorizou o desconto; ou se não autorizou o desconto.

Serão considerados como descontos contestados aqueles informados como não autorizados.

O desconto contestado será notificado pelo PDMA à entidade associativa, que terá 15 dias úteis para:

– comprovar a regularidade do desconto, mediante apresentação de:

a) documento de identidade de seu associado, com foto;

b) termo de filiação sindical ou associativa; e

c) termo de autorização de desconto no benefício;

– comprovar a restituição do valor descontado diretamente ao beneficiário, em relação ao período questionado; ou

– informar que o desconto é o objeto de ação judicial, apresentando os seguintes dados:

a) restituição do pagamento feito em juízo, com registro do número da ação, data, valor, acompanhados de comprovante da ação judicial e do pagamento;

b) regularidade do desconto reconhecida por decisão judicial, acompanhada de comprovante da respectiva decisão; ou

c) comprovante da existência de ação judicial em curso, anexando informações da respectiva ação.

A não apresentação da documentação que comprove alguma das situações indicadas implicará na obrigatoriedade da entidade associativa restituir as mensalidades descontadas do beneficiário.

O INSS dará publicidade aos dados de acompanhamento de acesso, de confirmação de regularidade e de contestações de descontos das mensalidades associativas, bem como dos resultados das ações.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa 186 INSS, de 12-5-2025.


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