Examinaremos nesta semana os artigos 138 a 142 da Lei Complementar (LC) nº 214/2025, que tratam da redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para setores ligados aos insumos agropecuários e aquícolas, produções culturais e artísticas nacionais, comunicação institucional, atividades desportivas e segurança nacional e cibernética.
Clique no link para ler o documento completo:
Equipe Ferreira e Ferreira Advocacia