Fonte: Jota
Autor: Humberto Vale
A Comissão de Juristas do Senado Federal (CJCODCIVIL) apresentou na segunda-feira (26/2) o relatório final da reforma do Código Civil brasileiro. A comissão foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, e teve como vice-presidente, o também ministro do STJ, Marco Aurélio Bellizze. Os professores Flávio Tartuce e Rosa Maria Nery relataram os trabalhos do colegiado.
O anteprojeto de lei, baseado no relatório, será levado ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que deve encaminhar o projeto para votação no Senado até o dia 12 de abril. Depois, o PL tramitará na Câmara dos Deputados. Confira a íntegra do relatório da comissão.
Segundo o presidente da comissão, as emendas devem ser apresentadas até o dia 8 de março. Para Salomão, o maior consenso possível entre os integrantes vai dar força para o texto tramitar no Congresso Nacional. O Código Civil atual foi sancionado em 10 de janeiro de 2002 e entrou em vigência um ano depois, em 11 de janeiro de 2003, substituindo o código anterior, de 1916.
Rosa Nery elogiou a qualidade do trabalho das subcomissões e reconheceu a naturalidade das divergências nesse tipo de processo. Por sua vez, Flávio Tartuce reconheceu a importância da comissão, reconhecendo a competência dos civilistas que a integraram, e ressaltou a necessidade de esforços coletivos para a construção de consenso no relatório final.
A sessão também contou com a presença do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), e do ministro da Suprema Corte argentina, Ricardo Lorenzetti, e da relatora do Código Civil, Aida Kemelmajer.
Na teoria geral, o relatório propôs a inclusão da alusão à personalidade internacional no código, respeitando tratados internacionais e os direitos dos estrangeiros e asilados. Além disso, abordou questões como o início e o fim da vida, reconhecendo o nascimento com vida como o ponto de partida da personalidade e incluindo a referência à morte encefálica, aspectos que exigem uma abordagem técnica e científica, especialmente no contexto dos transplantes.
Nery também apontou as alterações nos artigos 3º e 4º, tratando da capacidade civil das pessoas, e nos artigos 9ºe 10º sobre os registros civis e averbações, com objetivo de estabelecer uma documentação mais precisa, que identifique o estado civil das pessoas e a sua posição legal em uma família.
Outras propostas incluem a definição do domicílio do agente diplomático brasileiro como a última cidade em que viveu e a sugestão de que os animais sejam considerados seres vivos com proteção jurídica própria.
Além disso, Tartuce mencionou a alteração na taxa mensal de juros moratórios, para 1% ao mês, e a proposta de redução de emolumentos em 50% nos imóveis com valor de até 30 salários mínimos. A medida ainda estabelece que o valor do imóvel fixado pelo Poder Público, como válido para fins tributários, a fim de reduzir simulações no Brasil.
No relatório, foi proposto o uso do termo “convivente” em vez do termo “companheiro”, nos casos de união estável. Além disso, foi sugerida a substituição do termo “concubinato” por “união estável” em todo o texto, para refletir as mudanças nas estruturas familiares e na linguagem jurídica.
Também foram incluídas definições para família conjugal e não conjugal, reconhecendo a diversidade dos arranjos familiares especialmente em um contexto de envelhecimento da população.
Além disso, a relatora Rosa Nery afirmou ter seguido a regra de considerar a potencialidade da vida humana, “pré-uterina” e uterina, como um assunto privado e de dignidade humana, ligado à responsabilidade dos pais. Segundo ela, a lei não deve interferir nos detalhes do espaço íntimo da família.
Com relação à guarda de filhos, os relatores removeram a regra de dupla residência, buscando simplificar o sistema, embora reconhecerem que é um tema delicado que exigirá discussões do Legislativo.
Na área de sucessões, houve propostas para simplificar o processo de sucessão legítima, retomando o modelo do Código de 1916. O relatório incluiu ampliação do direito de habitação para cônjuges vulneráveis e estabeleceu usufruto em casos de vulnerabilidade.
Direito Digital
A comissão sugeriu a revogação de um artigo do Marco Civil da Internet para integrar a regulamentação ao Código Civil. Foram propostos dispositivos para lidar com patrimônio digital, proteção de crianças e adolescentes online, herança digital e inteligência artificial.
Também foram abordados temas como contratos digitais, assinaturas eletrônicas e direito de desindexação, ao definir critérios para a retirada de conteúdo ofensivo de buscadores, sem prejuízo da responsabilidade civil.