Fonte: IOB
A Instrução Normativa SEFIN nº 10/2025 estabeleceu os procedimentos a serem adotados, a partir de 12.05.2025, por parte de gestores e ordenadores de despesas dos órgãos da administração pública do estado de Rondônia, quanto à retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre os pagamentos de rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado, prestação de serviços e fornecimento de bens, por meio do Manual de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre pagamentos realizados pelo Estado de Rondônia, e revogou a Instrução Normativa SEFIN nº 35/2024, que anteriormente disciplinava o assunto.
(Instrução Normativa SEFIN nº 10/2025 – DOE RO de 12.05.2025)