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Entenda por que o Senado rejeitou parte da MP 1.227, sobre crédito de PIS e Cofins

Fonte: Conjur

A Medida Provisória 1.227/2024, que vetava a compensação de créditos sobre PIS e Cofins, era claramente ilegal, conforme afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico o advogado Luiz Gustavo Bichara.

Na entrevista, concedida antes de o presidente do Senado devolver a MP para o Executivo, o tributarista afirmou que o texto não atendia a qualquer lógica ou parâmetro legal, já que a norma não aponta fonte de custeio. A conversa com o advogado integra a série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”, na qual a ConJur dialoga com os principais nomes do meio jurídico sobre temas relevantes da atualidade.

Bichara definiu a medida como “mais uma perversidade destinada a massacrar o contribuinte”, suspendendo um mecanismo que funciona há mais de 30 anos e garante o princípio da não cumulatividade, preconizado na Constituição, para diversos setores.

Reforma em xeque

Bichara ainda viu na iniciativa um movimento que vai na contramão do que o governo pretende com a reforma tributária. Ele apontou que, para setores como serviços ou comércio, o aumento da carga tributária embutido na adoção do IVA será “brutal”.

A solução sugerida pelo governo, nesse caso, de repassar o aumento no preço, é de “uma ingenuidade comovente”, segundo o advogado.

A consequência, inevitavelmente, será “um problema econômico derivado do aumento de carga tributária em muitos setores”.


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