Fonte: Conjur
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que as decisões judiciais contra a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe (Codise) devem ser executadas exclusivamente sob o regime de precatórios.
Ele suspendeu todas as medidas de execução contra a companhia e ordenou a devolução de valores eventualmente bloqueados que ainda não tenham sido repassados aos credores. A decisão liminar, tomada na apreciação de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, será submetida ao Plenário.
Na ação, o governo de Sergipe questionou decisões da Justiça do Trabalho que haviam determinado o bloqueio e a penhora de valores das contas da Codise para quitação de débitos trabalhistas. Para o estado, as medidas desconsideram a prerrogativa da companhia de quitar obrigações por meio de precatórios, uma vez que se trata de sociedade de economia mista integrante da administração indireta e que exerce atividade estatal típica.
Na decisão, Gilmar observou que a companhia preenche os requisitos para ser submetida ao regime de precatórios porque presta serviços públicos em regime não concorrencial, conforme jurisprudência do Supremo.
Na sua avaliação, as ordens de bloqueio e penhora aparentam ofender diretamente o regime constitucional de precatórios, além de poderem acarretar dificuldades na execução de políticas públicas relevantes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.