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Derrubada de vetos da Lei que instituiu o Programa Mover

Fonte: IOB

O Congresso Nacional derrubou o veto à alínea “c” do inciso I do § 4º do art. 13 da Lei nº 14.902/2024 , que, entre outras providências, Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).

Em decorrência do veto ora derrubado os projetos de instalação de unidades destinadas à infraestrutura de postos de abastecimento de Gás Natural Liquefeito (GNL) e outras fontes energéticas alternativas de baixa emissão de carbono, passam a estar autorizados à habilitação ao programa.

(Lei nº 14.902/2024 – DOU de 28.06.2024 – D.Veto DOU 1 de 02.07.2025)


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