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Comissão mista aprova MP 1202 sem revogação do Perse; texto vai à Câmara

Fonte: Jota
Autor: Mariana Ribas, Beatriz Roscoe 

A comissão mista para análise da MP 1202 aprovou o texto com o limite à compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente e sem a revogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Agora, a medida segue para a Câmara e depois para o Senado.

A MP 1202 revogou os benefícios fiscais do Perse e propôs uma reoneração da folha de pagamento a 17 setores da economia e de municípios pequenos. No entanto, em fevereiro o governo editou a MP 1208, que revogou a reoneração dos 17 setores. Depois, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ao prorrogar a MP 1202, revogou o trecho que reonerava os municípios pequenos.

Com isso, a MP 1202 foi desidratada, mantendo apenas o trecho que trata das compensações tributárias. O fim do Perse permanece na medida até que a Câmara e o Senado aprovem um novo texto da MP. O tema, no entanto, consta no PL 1026/2024 enviado pelo governo ao Congresso. O texto restringe o Perse e estabelece uma redução gradual no desconto nas alíquotas de PIS, Cofins e CSLL. O envio do PL foi uma alternativa, em consenso do governo com setor de eventos, para que o programa emergencial não fosse extinto de um dia para o outro, e sim de forma gradual.

O Perse é um programa que isenta empresas do setor de eventos do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Segundo o relator do texto, Rubens Pereira Jr. (PT-MA), o governo não tinha interesse em trazer a discussão do Perse para a medida provisória, pois havia um receio de parte dos parlamentares que isso atrapalhasse a tramitação do projeto autônomo que trata do programa na Câmara, o PL 1026/2024.

Além disso, Pereira afirmou que a retirada do fim do Perse do texto se deu por uma preocupação de causar insegurança jurídica, uma vez que a Câmara pode aprovar em breve o PL que propõe um fim gradual do Perse. A perspectiva é de que o projeto de lei seja votado na próxima terça-feira (23) na Câmara dos Deputados.

Compensações tributárias

Atualmente, o artigo 74 da Lei 9430/96 permite que o contribuinte que apurar créditos relativos a tributos que sejam passíveis de restituição ou ressarcimento poderá utilizá-los na compensação de débitos relativos a outros tributos ou contribuições. A regra inclui os créditos apurados em caso de decisões judiciais com trânsito em julgado, isto é, com efeito definitivo.

A MP 1202, por sua vez, prevê uma limitação para a compensação de créditos acima de R$ 10 milhões reconhecidos judicialmente. O texto estabelece que as compensações devem observar ato do Ministério da Fazenda, que foi publicado dias após a edição da MP. Trata-se da Portaria Normativa 14/2024, que dispõe que o prazo mínimo de compensação deve variar de 12 a 60 meses.

Nesse caso, o dispositivo da Fazenda estabelece que créditos entre R$ 10 milhões e 99,99 milhões, por exemplo, deverão ser compensados em, no mínimo, 12 meses. Por outro lado, créditos iguais ou superiores a R$ 500 milhões deverão ser compensados no prazo mínimo de 60 meses.

Antes, havia uma expectativa de ampliação do limite de R$ 10 milhões imposto pela MP, mas ao JOTA, o relator afirmou que mudou de ideia após a exposição do secretário da Receita, Robson Barreirinhas, que mostrou que a maioria das empresas poderá compensar em, no mínimo, 12 meses.

A judicialização e pedidos de compensações se tornaram mais intensos após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Trata-se do Tema 69 da repercussão geral. Diante disso, a Receita estima que deixou de arrecadar R$ 60 bilhões com compensações por decisão judicial entre janeiro e agosto de 2023.


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