Fonte: Jota
Autor: Humberto Vale
Por unanimidade, a Comissão Especial de Imunidade Tributária da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (27/2) o parecer do relator do deputado Fernando Máximo (União-RO), da PEC 5/23, que amplia a imunidade tributária a entidades religiosas.
O texto busca incluir na Constituição a proibição de criação de impostos sobre a aquisição de bens e serviços pelas entidades, necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços das entidades
Atualmente, a legislação prevê que a imunidade tributária abrange apenas o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais das organizações, a exemplo da isenção do IPTU em imóveis registrados no nome dessas organizações.
A PEC amplia a imunidade para a aquisição de bens e serviços “necessários à formação” do patrimônio, geração e prestação de serviço. A medida também inclui tributações indiretas, como os impostos embutidos em contas de energia elétrica e na compra de materiais de construção.
Segundo a proposta, os “tribunais superiores têm por sedimentado o entendimento de que mesmos os insumos necessários […] gozam da imunização outorgada pelo constituinte originário”.
O texto original, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), estendia o benefício a partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência fiscal sem fins lucrativos. No entanto, o relator enxugou a proposta.
“Não podemos sofrer esse prejuízo. Quem sustenta as igrejas são os membros, são os fiéis, que já pagamos impostos sobre a nossa renda, sobre tudo o que consumimos e sobre o patrimônio. Quem tem carro, paga IPVA. Quem tem casa, paga IPTU. O que sobra, e a gente sobrevive com isso, uma parte damos para igreja e não para pagar novo imposto”, afirmou Crivella durante a sessão da comissão.
A PEC segue agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados, e depois, para o Senado Federal. Para ser aprovada, é necessário o apoio de pelo menos 308 deputados, em dois turnos de votação.
Além das entidades religiosas, a norma também contemplou organizações assistenciais e beneficentes ligadas às entidades religiosas, como creches, asilos, orfanatos e comunidades terapêuticas.
O mecanismo da isenção funcionará por meio da devolução de tributos pagos pelas entidades, com depósito de créditos tributários em conta-corrente. As regras serão definidas posteriormente por meio de lei complementar. A proposta prevê que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) unifique os entendimentos sobre a aplicação da imunidade até dezembro de 2025