Fonte: IOB
Promovidas alterações no Ajuste Sinief nº 36/2019 que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), mod. 67, bem como o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços (Dacte OS).
Desta forma, a partir de 04.08.2025, quando o transportador de valores for emitir o CT-e OS, deverá fazê-lo além das hipóteses já previstas na regra, em relação as prestações realizadas por unidade federada de início e por município de término do serviço.
Foram ajustados outros dispositivos na norma, com efeitos a partir de 1º.06.2025, a saber:
a) com relação a apresentação do Dacte OS em formato eletrônico, a norma passa a prever apenas essa possibilidade, quando for solicitado pelo tomador do serviço;
b) quanto a impressão da 3ª via do Dacte OS, em situações de contingência na emissão do CT-e OS, foi mantida a dispensa de impressão da 3ª via apenas no caso de o tomador do serviço ser o destinatário, devendo o tomador manter a via que acompanhou o trânsito;
c) foram revogados diversos dispositivos que tratam da emissão e impressão do Dacte em Formulário de Segurança – Documento Auxiliar (FS-DA).
(Ajuste SINIEF nº 1/2025 – DOU de 16.04.2025) de 16.04.2025)