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Receita Federal e PGFN alteram o Edital de Transação no contencioso tributário sobre a incidência do imposto e das contribuições nas vendas de ações recebidas na desmutualização da Bovespa, da BMeF e da Cetip

Fonte: IOB

O Edital de Transação por Adesão PGFN/RFB nº 57/2025 alterou os incisos I e II do subitem 1.1 do Edital de Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica nº 54/2024, que dispõe sobre a transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica sobre a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins sobre a venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e da BM & F .

Em face dessas alterações, passam a ser elegíveis para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica os débitos em contencioso administrativo ou judicial relacionados:

a) à incidência de contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins sobre os valores decorrentes da venda de ações recebidas na desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), da Bolsa de Mercadorias & Futuro (BM & F) e da Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP); e
b) à incidência do IRPJ e da CSLL sobre o ganho de capital decorrente do processo de desmutualização da Bovespa e da CETIP.

Observe-se que a redação anterior dos citados dispositivos não mencionava as vendas de ações recebidas na desmutualização da CETIP.

(Edital de Transação por Adesão PGFN/RFB nº 57/2025 – DOU – Seção 3 de 28.08.2025)


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