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Receita Federal esclarece sobre a tributação dos pagamentos efetuados aos Fundos de Investimento Imobiliário pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

Fonte: IOB

A Solução de Consulta COSIT nº 122/2025 esclareceu que:

a) os Fundos de Investimento Imobiliário que aplicarem recursos em empreendimentos imobiliários que tenham como incorporador, construtor ou sócio, quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% das quotas do fundo, estão sujeitas às regras de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas;
b) os pagamentos efetuados a esses Fundos de Investimento Imobiliário pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem, a título de aluguel de imóvel, estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

(Solução de Consulta COSIT nº 122/2025 – DOU 1 de 08.08.2025)


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