
Fonte: IOB
A Receita Federal publicou a versão 1.5 da Nota Orientativa 01/2023 , com foco exclusivo nas orientações para a escrituração do Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN) no regime monofásico do ICMS, em conformidade com as disposições do Convênio ICMS nº 172/2024 .
Essa nova versão não altera os códigos de situação tributária (CST) nem a estrutura dos registros já adotados nas versões anteriores, mas traz orientações específicas para as operações com GLGN de origem nacional (GLGNn) e importada (GLGNi).
Além dos registros da EFD ICMS/IPI normalmente utilizados na escrituração de notas fiscais, os contribuintes que operam com GLGN deverão preencher também os registros E220 e E240, este último conforme a obrigatoriedade definida na legislação de cada Unidade da Federação (UF).
O registro E220 deve ser utilizado para informar o ajuste da apuração do ICMS relativo ao repasse do imposto ao estado de origem do GLGN nacional.
Já o registro E240 detalha esse repasse por unidade da federação, conforme previsto nas regras do Convênio ICMS nº 172/2024 .
A nova versão da Nota Orientativa também inclui um exemplo prático de escrituração de NF-e com GLGN, ilustrando como preencher corretamente os campos dos registros fiscais.