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Promovidas alterações relativamente ao diferimento e suspensão do ICMS nas operações com combustíveis sujeitos ao regime monofásico de tributação

Fonte: IOB

Foram promovidas alterações no Ato Cotepe/ICMS nº 43/2023 , que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023 , e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/2023 no cumprimento de obrigações, em relação ao regime de tributação monofásica do ICMS.

Destaca-se que os Estados e o Distrito Federal poderão propor a exclusão de estabelecimento não domiciliado em seu território relacionado neste ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 , mediante deliberação da maioria das unidades federadas quando for identificado:
a) débito de ICMS declarado e não pago, inscrito ou não em dívida ativa, perante a unidade federada a qual esteja vinculada ou a outra unidade por descumprimento de obrigação tributária relacionada ao repasse de imposto retido, relativamente a 6 períodos de apuração, consecutivos ou não, nos 12 meses anteriores; ou

b) débito de ICMS inscritos em dívida ativa perante a unidade federada a qual esteja vinculada ou a outra unidade por descumprimento de obrigação tributária relacionada ao repasse de imposto retido, que correspondam a mais de 30% de seu patrimônio líquido, ou a mais de 25% (vinte e cinco porcento) do valor total das operações de saídas e prestações de serviços realizadas nos 12 meses anteriores;

c) omissão de entrega por no mínimo 2 meses consecutivos ou alternados de:
c.1) declaração acessória do resumo das informações econômico-fiscais para apuração do ICMS;
c.2) Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA/ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 4/1993 ;
c.4) Escrituração Fiscal Digital – EFD;
c.5) Anexo VI do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – SCANC;

d) falta de emissão de Documentos Fiscais eletrônicos DF-e, em conformidade com a legislação tributária, ajustes SINIEF e Manual de Orientação ao Contribuinte MOC.

As alterações se aplicam na data de publicação do Ato (25.06.2025).

(Ato COTEPE/ICMS nº 76/2025 – DOU de 25.06.2025)


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