
Fonte: IOB
A Solução de Consulta Cosit nº 74/2025 esclareceu que o deságio (haircut) obtido pelo devedor no âmbito da recuperação judicial equivale a uma insubsistência ativa, cuja receita deve ser reconhecida, e oferecida à tributação, quando da homologação do plano de recuperação judicial. Esse é o instante em que se considera definitivamente constituída a situação jurídica que deu ensejo à renda auferida pelo devedor e, como tal, momento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
(Solução de Consulta COSIT nº 74/2025 – DOU 1 de 14.05.2025)