Fonte: COAD
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 5-5, a Portaria Conjunta 20 MPS-MGI-CC, de 22-4-2025, que disciplina o PGB – Programa de Gerenciamento de Benefícios, de que trata o artigo 1º da Medida Provisória 1.296, de 15-4-2025, no âmbito do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
O PGB tem como objetivo prioritário viabilizar a realização das reavaliações e das revisões de benefícios previdenciários e assistenciais .
Foi estabelecido, dentre outros, que integram também o PGB, no âmbito do INSS:
=> os processos de reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, relacionados:
a) à apuração de irregularidades ou erros materiais; e
b) às condições de renda e avaliação social que ensejaram a concessão dos benefícios assistenciais;
=> os processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado quarenta e cinco dias;
=> as avaliações sociais que compõem a avaliação biopsicossocial do BPC – Benefício de Prestação Continuada; e
=> os processos que possuam prazo judicial expirado.
A análise dos processos deverá, preferencialmente, priorizar os grupos de serviços na seguinte ordem:
1) reavaliação de benefícios assistenciais e avaliações sociais;
2) reconhecimento inicial de direito;
3) monitoramento operacional de benefício;
4) demandas judiciais;
5) recurso e revisão;
6) manutenção de benefícios; e
7) reabilitação profissional.
Os processos dos grupos relacionados nos incisos 2 a 7 somente serão priorizados no âmbito do PGB quando não houver estoque de processos disponíveis para análise no grupo previsto no item 1.
O INSS e o Ministério da Previdência Social poderão, no âmbito de suas respectivas competências, emitir atos normativos complementares à execução do PGB, quando de natureza operacional.