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NFC-e não poderá ser emitida para destinatários inscritos no CNPJ a partir de novembro de 2025

Fonte: IOB

As disposições da NFC-e terão importantes alterações a partir de 03 de novembro de 2025. O referido documento fiscal será voltado exclusivamente quando o destinatário for pessoa física inscrita no CPF.

As alterações removem a nomenclatura “CNPJ”, bem como determina que, quando se tratar de operação cujo destinatário seja pessoa jurídica (CNPJ), o documento a qual deverá ser emitido será a NF-e modelo 55.

Portanto, nos termos das alterações que passarão a vigorar a partir de novembro de 2025, não será possível a emissão de NFC-e para destinatários inscritos no CNPJ.

(Ajuste SINIEF nº 11/2025 – DOU de 30.04.2025)


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