Fonte: IOB
Com efeitos a partir de 1º.06.2025, foram estabelecidas informações específicas a serem preenchidas na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitida para acobertar o carregamento de aeronave, nas operações de venda a bordo em voos domésticos.
A referida NF-e, emitida pelo remetente em seu próprio nome, sem destaque do imposto, além dos demais requisitos previstos na legislação, deverá conter:
a) no campo “Código de Situação Tributária” – “CST”, o código “60” ou “90”, conforme o caso;
b) no campo de “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” – “infAdFisco”, a identificação completa da aeronave ou do voo em que serão realizadas as vendas e a expressão, “Procedimento autorizado no Ajuste SINIEF nº 22/2024 “.
(Ajuste SINIEF nº 7/2025 – DOU de 16.04.2025)