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Receita Federal esclarece sobre a utilização do critério contábil do PEPS no Repetro-Industrialização

Fonte: IOB

A Solução de Consulta COSIT nº 71/2025 esclareceu que de acordo com os arts. 22 e 23 da Instrução Normativa RFB nº 1.901/2019, o controle fiscal é relativo à entrada e à saída de mercadoria e à apuração dos tributos devidos, extintos ou com pagamento suspenso, relativos às mercadorias comercializadas ao amparo do Repetro-Industrialização. Por isso, o critério contábil de ordem “primeiro que entra, primeiro que sai” (PEPS), com seu uso determinado no art. 24 da citada norma, somente pode ser entendido como sendo a primeira matéria-prima que entra e o primeiro produto industrial comercializado, isto é, aquele que sai mediante venda.

(Solução de Consulta COSIT nº 71/2025 – DOU 1 de 09.04.2025)


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