Fonte: IOB Online
Por meio do Despacho Confaz nº 4/2025 , foi publicado o Protocolo ICMS nº 1/2025 , que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual para armazenagem e posterior devolução, relativamente aos Estados da Paraíba e Pernambuco.
(Despacho CONFAZ nº 4/2025 – DOU de 10.02.2025)