Fonte: Jota
Autor: Marina Branco
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, a partir desta sexta-feira (1/3), o julgamento da constitucionalidade da exclusão das operações com petróleo e derivados de empresas da Zona Franca de Manaus da isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados´(IPI). A discussão foi suspensa com o placar em 2×0 para julgar a ação improcedente e, com isso, declarar que a exclusão dessas empresas do benefício da isenção é constitucional. Em outras palavras, há dois votos para validar a tributação. Na ocasião, pediu vista o ministro Dias Toffoli.
A ação foi ajuizada pelo partido Cidadania, que alega que a exclusão da isenção para operações com petróleo e derivados, prevista na Lei 14.183/2021, viola os artigos 92 e 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que mantêm a Zona Franca de Manaus até 2073. No entendimento do partido, a legislação infraconstitucional pode apenas aumentar os incentivos, nunca eliminá-los ou reduzi-los.
Porém, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que a Constituição Federal recepcionou apenas os incentivos da Zona Franca contidos no Decreto-Lei 288/1967, que não incluem bens do setor de combustíveis, lubrificantes e petróleo. O voto foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
O caso é julgado no ADI 7.239.