Fonte: Editorial IOB

Foram prorrogados, até 28.02.2021, os prazos dos seguintes procedimentos previstos no Decreto nº 59.326/2020, adotados como medida para redução do impacto social e econômico, bem como da restrição ao atendimento presencial nas repartições da administração pública municipal, necessárias ao enfrentamento da pandemia ocasionada pelo Coronavírus (Covid-19):

a) prorrogação da validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda;
b) suspensão da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal (Cadin).

Essa prorrogação terá efeitos retroativos à 31.01.2021.