Fonte: IOB Online
Em 18.07.2025, será suprimido o trecho “ressalvados os casos de matriz e filial“, constante do final do subitem 6.9.4 da Norma Regulamentadora nº 6 ( NR 6 ) – Equipamento de Proteção Individual (EPI), aprovada pela Portaria MTP nº 2.175/2022 .
Assim:
a) a redação atual é:
“6.9.4. É vedada a cessão de uso do CA emitido a determinado fabricante ou importador para que outro fabricante ou importador o utilize sem que se submeta ao procedimento regular para a obtenção de CA próprio, RESSALVADOS OS CASOS DE MATRIZ E FILIAL.” (DESTAQUE NOSSO); e
b) a nova redação passará a ser:
“6.9.4 É vedada a cessão de uso do CA emitido a determinado fabricante ou importador para que outro fabricante ou importador o utilize sem que se submeta ao procedimento regular para a obtenção de CA próprio.”
(Portaria MTE nº 57/2025 – DOU de 17.01.2025)