Fonte: COAD
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 13-5, a Lei 14.151, de 12-5-2021, que determina que, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
A empregada gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de:
a) teletrabalho;
b) trabalho remoto; ou
c) outra forma de trabalho a distância.