Fonte: IOB
A Receita Federal do Brasil determinou a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa RFB nº 2.251/2025 , bem como os atos relacionados a este dispositivo.
A referida Instrução Normativa suspensa, revogava diversos atos normativos das quais disciplinam sobre os procedimentos obrigatórios para instalar equipamentos contadores de produção, que possibilitem, a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial, para bebidas frias.
Também era previsto a publicação de um novo ato que estabeleceria a forma, os limites, as condições e os prazos referentes à obrigatoriedade.
Sendo assim, os atos relativo aos contadores de produção de bebidas que seriam revogados, continuam com seus efeitos normais.
(Instrução Normativa RFB nº 2.260/2025 – DOU de 25.03.2025)