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RFB suspende os efeitos de ato que revoga a exigência de contadores de produção para estabelecimentos industriais de bebidas

Fonte: IOB

A Receita Federal do Brasil determinou a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa RFB nº 2.251/2025 , bem como os atos relacionados a este dispositivo.

A referida Instrução Normativa suspensa, revogava diversos atos normativos das quais disciplinam sobre os procedimentos obrigatórios para instalar equipamentos contadores de produção, que possibilitem, a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial, para bebidas frias.

Também era previsto a publicação de um novo ato que estabeleceria a forma, os limites, as condições e os prazos referentes à obrigatoriedade.

Sendo assim, os atos relativo aos contadores de produção de bebidas que seriam revogados, continuam com seus efeitos normais.

(Instrução Normativa RFB nº 2.260/2025 – DOU de 25.03.2025)


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