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Receita Federal esclarece sobre a base de cálculo da retenção na fonte das contribuições sobre os pagamentos efetuados por órgãos da administração pública federal

Fonte: IOB

A Solução de Consulta COSIT nº 56/2025 esclareceu que as alterações promovidas pela Lei nº 14.592/2023 , relativas à exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, não se aplicam à retenção na fonte das contribuições sobre os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pela fornecimento de bens ou prestação de serviços, prevista no art. 64 da Lei nº 9.430/1996 , e no art. 34 da Lei nº 10.833/2003 .

(Solução de Consulta COSIT nº 56/2025 – DOU 1 de 28.03.2025)


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