Fonte: IOB

Foi prorrogado para até 31.12.2021 (anteriormente era até 31.12.2020), o prazo para apresentação de pedidos de parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com o valor mínimo de cada parcela de:

I – R$ 100,00 – quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;

II – R$ 500,00 – quando o devedor for pessoa jurídica; e

III – R$ 10, 00 – na hipótese de empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial (antiga concordata) – art. 10-A da Lei nº 10.522/2002.

(Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 5.077/2020 e Portaria PGFN nº 25.551/2020 – DOU de 31.12.2020)