Fonte: IOB Online
Por meio da Medida Provisória nº 1.287/2024, foi instituído apoio financeiro no valor de R$ 60.000,00, que será restrito ao exercício de 2025, pago em parcela única à pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação.
O requerimento deve ser realizado perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme critérios a serem estabelecidos em ato conjunto do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social e do INSS, sendo obrigatória a constatação:
a) da relação entre:
1. a síndrome congênita; e
2. a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação; e
b) da deficiência.
O referido apoio financeiro:
a) não será considerado para cálculo de renda mínima destinado à:
1. permanência da pessoa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
2. elegibilidade para o recebimento do benefício de prestação continuada (BPC) – Lei nº 8.742/1993 ;
3. transferência de renda do Programa Bolsa Família – Lei nº 14.601/2023 ; e
b) ressalvado o direito de opção, não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial.
(Medida Provisória nº 1.287/2025 – DOU de 09.01.2025)