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Previdenciária – Instituído apoio financeiro de R$ 60.000,00 para pessoa com deficiência decorrente do Zika vírus

Fonte: IOB Online

Por meio da Medida Provisória nº 1.287/2024, foi instituído apoio financeiro no valor de R$ 60.000,00, que será restrito ao exercício de 2025, pago em parcela única à pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação.

O requerimento deve ser realizado perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme critérios a serem estabelecidos em ato conjunto do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social e do INSS, sendo obrigatória a constatação:

a) da relação entre:

1. a síndrome congênita; e

2. a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação; e

b) da deficiência.

O referido apoio financeiro:

a) não será considerado para cálculo de renda mínima destinado à:

1. permanência da pessoa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

2. elegibilidade para o recebimento do benefício de prestação continuada (BPC) – Lei nº 8.742/1993 ;

3. transferência de renda do Programa Bolsa Família – Lei nº 14.601/2023 ; e

b) ressalvado o direito de opção, não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial.

(Medida Provisória nº 1.287/2025 – DOU de 09.01.2025)


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