Fonte: Editorial IOB

A prefeitura de São Paulo, prorrogou de 29.01 para 28.02.2021 o termo final do prazo para formalização de pedido de ingresso no Programa de Regularização de Débitos relativos ao ISS (PRD). Vale lembrar que:

a) poderão ingressar no PRD as pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais, ou que solicitaram seu desenquadramento até o dia 31.10.2020;

b) não poderão ser incluídos nesta reabertura do PRD eventuais débitos oriundos de parcelamentos de mesma natureza em andamento;

c) o contribuinte deverá desistir formalmente de qualquer recurso interposto em face do seu desenquadramento.

(Decreto nº 60.059/2021 – DOM São Paulo de 29.01.2021)