Fonte: IOB
O Ato Declaratório Executivo Cogea nº 8/2020 incluiu o inciso o XVII ao art. 1º do o Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3/2020, que enumera os serviços solicitados por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA).
O dispositivo ora incluído permite a Impugnação de Notificação de Lançamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), decorrente da malha fiscal, elaborada no sistema e-Defesa, conforme Portaria RFB nº 5.002/2020, por meio de DDA.
(Ato Declaratório Executivo Cogea nº 8/2020 – DOU 1 de 04.01.2021)