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ICMS Nacional – Ratificado convênio que autoriza redução de juros e multa mediante quitação ou parcelamento do imposto ao Estado do Rio Grande do Sul

Fonte: IOB Online

Por meio do Ato Declaratório Confaz nº 2/2025 , foi ratificado o Convênio ICMS nº 6/2025 , que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a instituir programa para quitação e parcelamento em até 120 parcelas mensais, com redução de juros e multas, de créditos tributários relacionados ao ICM e ICMS, desde que observadas as condições.

(Ato Declaratório CONFAZ nº 2/2025 – DOU de 23.01.2025)


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