Fonte: IOB Online
Foram alteradas as chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5 dos Anexos I e II do Ato Cotepe/ICMS nº 22/2023 , o qual aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/2022 , que dispõe sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com combustíveis e estabelece procedimentos para o controle, a apuração, o repasse e a dedução do imposto.
Essa alteração entrará em vigor em 1º.03.2025.
(Ato COTEPE/ICMS nº 27/2025 – DOU de 28.02.2025)