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Empresa do Simples Nacional pode antecipar parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária

Fonte: COAD

A nova funcionalidade, impantada na semana passada, permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras do PertSN – Programa Especial de Regularização Tributária das MEs e EPPs Optantes pelo Simples Nacional, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros.

Para efetuar a antecipação, é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS de antecipação incluirá a parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas.

A antecipação de parcelas reduz a quantidade de prestações do parcelamento, de modo a antecipar o seu encerramento, reduzindo o número de parcelas devedoras ao final do programa. Dessa maneira, a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se a antecipação liquidar todo o parcelamento.

A antecipação de parcelas é uma excelente opção para que os contribuintes que possuem parcelamento perante a Receita Federal possam ter uma melhor gestão sobre seus recursos financeiros e suas obrigações tributárias, reduzindo o valor pago referente a juros.

Para auxiliar os interessados na antecipação das parcelas, a Receita Federal atualizou o Manual do Parcelamento do Simples Nacional, e o passo-a-passo de como efetuar a antecipação podem ser encontrado no item 5 do referido manual.


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