Fonte: Editorial IOB
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) credenciou as instituições financeiras relacionadas a seguir, a efetuar débito online em conta-corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras.
a) Banco Citibank S/A;
b) Banco Santander (Brasil) S/A; e
c) Itaú Unibanco S/A.
Vale lembrar que, a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) serve para pagar tributos federais (impostos, taxas e contribuições). E de acordo com a RFB, “o sistema utilizado para emitir o Darf, o documento pode ter código barras ou não. Você pode pagar o Darf, mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking)”.
(Ato Declaratório Executivo Codar nº 1/2021 – DOU de 14.01.2021)