Fonte: Editorial IOB
O Ato CN nº 117/2024 prorrogou, pelo prazo de 60 dias, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.262/2024 , cujas disposições entrarão em vigor a partir de 1º.01.2025, que instituiu o adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com a finalidade de estabelecer tributação mínima efetiva de 15% no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE (Global Anti-Base Erosion Rules – GloBE Rules) elaboradas pelo Quadro Inclusivo (Inclusive Framework on Base Erosion and Profit Shifting) sob coordenação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE e do Grupo dos Vinte – G20.
(Ato CN nº 117/2024 – DOU 1 de 28.11.2024)