Fonte: Editorial IOB
A Solução de Consulta Cosit nº 1/2021 esclareceu que no caso de pessoa jurídica dedicada ao curtimento e a outras preparações de couro, os gastos relativos a tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial, em virtude de integrarem o processo de produção por imposição da legislação específica do setor, geram direito à apuração de créditos a serem descontados da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins no regime de apuração não cumulativa, desde que observados os requisitos e condições estabelecidos na normatização desse tributo.
(Solução de Consulta Cosit nº 1/2021 – DOU 1 de 20.01.2021)