Fonte: Jota
Por Jamile Racanicci

Em nota técnica divulgada nesta segunda-feira (28/9) em seu site, o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) propõe que sejam feitas alterações na redação da PEC 45/2019, o que tornaria mais amplo o fato gerador do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), imposto único que seria resultante da junção do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

O instituto apresentará a nota ao relator da comissão mista da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que pode incorporar as sugestões ao parecer que apresentar à comissão.

A nova redação proposta pelo CCiF define o conceito de valor agregado de forma mais ampla, de forma que seriam tributados todos os negócios jurídicos onerosos que tenham por objeto bens ou serviços, sempre que houver contraprestação em dinheiro ou de outras maneiras. A definição jurídica mais ampla tem como finalidade “superar discussões da jurisprudência brasileira contaminada com as problemáticas do IPI, do PIS, da Cofins, do ICMS e do ISS”.

Assim o IBS poderia incidir, por exemplo, sobre locação, disponibilização, arrendamento mercantil e cessão de mercadorias, bem como no licenciamento de uso de direitos, ainda que a atividade empresária seja exercida por pessoas físicas ou profissionais liberais.

Ainda segundo as sugestões da nota técnica, o IBS incidiria sobre importações independentemente de aplicação do bem ou serviço à cadeia de produção. Além disso, a redação proposta tornaria mais clara a proibição de que as empresas tomem créditos de IBS sobre bens ou serviços destinados a uso e consumo pessoal de sócios, diretores ou empregados – ou seja, quando os bens ou serviços adquiridos não forem usados na atividade econômica da companhia.

Por meio da nota, o CCiF também sugere que a PEC garanta que o saldo credor do IBS será aproveitado ou devolvido em até 60 dias. Segundo o instituto, o prazo de dois meses é essencial para assegurar o amplo creditamento planejado para o IBS. “A não-cumulatividade é um dos pilares fundamentais do modelo econômico”, lê-se.

A nova redação explicita que, conforme o CCiF vinha alegando em negociações com estados, os entes federativos terão autonomia para fixar alíquotas do IBS por lei ordinária.

Por fim, o CCiF propõe substituir o comitê gestor do IBS por uma autarquia com autonomia técnica, financeira e administrativa denominada Agência Tributária Nacional (ATN). A nota técnica compara o novo órgão ao Banco Central e às agências reguladoras.

“O caráter especial da ATN é necessário justamente para garantir a representação de todos os entes federativos na Assembleia Geral, sua instância máxima de governança, o que é necessário para gerir um imposto de competência compartilhada e para instituir um federalismo verdadeiramente cooperativo no país”, lê-se.

A nota justifica a mudança do nome com o objetivo de “prevenir qualquer comparação equivocada com o comitê gestor do Simples Nacional”. Com base na experiência com o regime de tributação simplificada, estados e municípios veem com ressalvas a criação de um órgão gestor com a presença da União.

Os secretários estaduais de Fazenda avaliam que a PEC 45/2019 só terá apoio se a União for excluída do órgão administrador do novo tributo. A emenda formulada pelos secretários e aprovada em votação unânime no Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) prevê que o comitê gestor do IBS será composto apenas por estados e municípios. A emenda foi apresentada à PEC 45/2019 pelo deputado Herculano Passos (MDB-SP).