IRRF – Administrador de fundo de investimento fechado que deixar de reter o imposto em face de concessão de liminar ou de tutela antecipada deve informar o fato à Receita Federal

Fonte: IOB Online A Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 , entre outras providências, incluiu os §§ 5º-A e 5º-B ao art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.166/2023 , que disciplina o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos apurados nas aplicações nos fundos de investimento e que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754/2023 (fundos de investimentos […]

IRPF – Receita Federal esclarece sobre inaplicabilidade da isenção do imposto na alienação de imóvel para quitação de empréstimo não relacionado à aquisição do bem

Fonte: IOB Online A Solução de Consulta Cosit nº 14/2025 esclareceu que não se aplica a isenção do imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis de que trata o inciso III do § 10 do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 599/2005 (venda de imóvel residencial com o objetivo de […]

Regra do TST para repetitivos e aposta em teses devem resultar em segurança jurídica e celeridade

Fonte: Conjur No entendimento de ministros e advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a aposta na formação de precedentes e as mudanças nas regras para a admissão de incidentes de recursos repetitivos devem diminuir o acervo do Tribunal Superior do Trabalho, além de garantir maior segurança jurídica e agilidade à solução de processos. Nesta segunda-feira […]

Não cabe ‘sanção política’ para cobrança de débitos tributários, diz juiz

Fonte: Conjur O Supremo Tribunal Federal consolidou, por meio das Súmulas 70, 323 e 547, que são vedadas práticas que configurem “sanções políticas” a empresas para cobrança de débitos tributários. O entendimento é do juiz Itaércio Paulino da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís (MA), para conceder mandado de segurança e afastar a […]

Receita Federal esclarece sobre o aproveitamento do benefício fiscal do PERSE

Fonte: IOB A Solução de Consulta COSIT nº 17/2025 esclareceu que o benefício fiscal de redução a zero pelo prazo de 60 meses as alíquotas do IRPJ, da CSLL, da Cofins e do PIS-Pasep incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos, previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, […]