Fonte: IOB
A Portaria RFB nº 522/2025 alterou a Portaria RFB nº 466/2024 , que instituiu o projeto Receita Soluciona.
Em face da inclusão do inciso IV ao art. 4º da Portaria RFB nº 522/2025 , a partir de 13.03.2025, as organizações associativas patronais e empresariais pasam a poder participar do projeto Receita Soluciona.
Além disso, a norma incluiu os §§ 1º e 2º ao art. 2º da citada norma, os quais dispõem, respectivamente, que:
a) caso as entidades (confederações nacionais representativas de categorias econômicas; centrais sindicais; entidades de classe de âmbito nacional; e as organizações associativas patronais e empresariais) não estejam habilitadas no projeto Receita Soluciona, poderão fazê-lo no Portal de Serviços, disponível na Internet no endereço eletrônico < https://servicos.receitafederal.gov.br>, na aba Receita Soluciona-habilitação; e
b) podem requerer ingresso no projeto Receita Soluciona as associações profissionais cujo objetivo é o estudo e pesquisa sobre direito tributário e aduaneiro, hipótese em que deverão proceder conforme disposto na letra “a”.
Por fim, nos termos do art. 2º da norma em referência, para fins de ingresso no projeto Receita Soluciona, podem ser aceitos os requerimentos das entidades de organizações associativas patronais e empresariais, protocolizados anteriormente à 13.03.2025.
(Portaria RFB nº 522/2025 – DOU 1 de 13.03.2025)