Fonte: RFB

Através da Instrução Normativa RFB nº 2023, de 28 de abril de 2021, a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020.

O prazo original para entrega da ECD se esgotaria em 31 de maio de 2021.

Com a prorrogação, os contribuitens terão até 30 de julho de 2021 para transmitir essa declaração.

Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:
I – se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até 30 de julho de 2021; ou
II – se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.