Fonte: Editorial IOB

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1/2021 esclareceu que, no caso de prescrição do direito do titular do título de capitalização vencido e não resgatado, o valor a ele correspondente deverá ser computado na apuração da base de cálculo da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep devida pelas sociedades de capitalização, uma vez que o valor decorrente da constituição das provisões técnicas foi deduzido da base de cálculo das referidas contribuições quando de sua constituição.

A norma modificou, ainda, as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação da norma em referência, independentemente de comunicação aos consulentes.

(Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1/2021 – DOU 1 de 29.01.2021)